CIPA | NR-05
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas com trabalho, busca harmonizar o trabalho, preservar a vida e saúde dos trabalhadores.
Conteúdo programático
Como funciona a CIPA ?
Tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.
O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
Qual a responsabilidade do empregador em relação a CIPA?
A norma regulamentadora NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de integrantes constantes do plano de trabalho preventivo

IMPLANTAÇÃO
| TOTAL DE HORAS | 20 h | 
LOCAL
| IN COMPANY | 
CERTIFICADO
| CONFORME NR | 
CONSULTE-NOS
| segunda a sexta das 8h às 17h | 
(11)3159-2432
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